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MPRN pede que investigação sobre mortes em operações policiais fique com a PC, não com a PM

  • Foto do escritor: Na Voz do Interior
    Na Voz do Interior
  • 22 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Recomendação ocorre após dois homens morrerem em uma operação da Polícia Militar em Mãe Luiza, na Zona Norte da capital potiguar


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Polícia Militar não abra Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar casos de mortes de civis ocorridas durante ações da corporação. A recomendação foi publicada nesta terça-feira 22 no Diário Oficial do Estado e é direcionada ao comando do 1º Batalhão da Polícia Militar.


Essa recomendação foi feita após a morte de dois homens durante uma operação da PM no bairro de Mãe Luiza, na zona Leste de Natal, na última sexta-feira 18. A investigação do caso já está sendo conduzida pela 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Natal, mas a PM também abriu uma investigação própria.

Policiais foram afastados preventivamente após divulgação de vídeo da abordagem em Mãe Luiza. Foto: Reprodução
Policiais foram afastados preventivamente após divulgação de vídeo da abordagem em Mãe Luiza. Foto: Reprodução

Os mortos foram: Adson Wyohânderson Rodrigues de Souza, de 18 anos, que não tinha antecedentes criminais; e Janderson da Silva Nunes, de 27 anos, que tinha mandado em aberto por roubo e tráfico.


Nesta segunda-feira, como medida cautelar, a PM informou que seis policiais envolvidos na operação em Mãe Luiza foram afastados. Familiares de um dos homens contestaram a primeira versão da polícia, de que houve um confronto, e alegam que o jovem de 18 anos estava rendido e desarmado quando foi baleado.


Um vídeo que registrou parte da ação policial mostra um homem sentado na calçada, com as mãos levantadas. Em seguida, um policial aponta a arma contra ele e é possível ouvir um som como de tiro.


O Ministério Público reforça que crimes dolosos contra a vida, como homicídios, devem ser julgados pela Justiça Comum, por meio do Tribunal do Júri, e não por tribunais militares. Por isso, cabe à Polícia Civil, e não à Polícia Militar, conduzir as investigações preliminares nesses casos.


A recomendação se baseia em decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), da qual o Brasil faz parte, no caso conhecido como “Antônio Tavares Pereira e outros vs. Brasil”. A Corte entendeu que mortes de civis não devem ser investigadas ou julgadas pela Justiça Militar, pois isso viola tratados internacionais assinados pelo Brasil.


Segundo a decisão, a Justiça Militar só deve ser usada em casos excepcionais, e não é o foro adequado para apurar violações de direitos humanos. Além disso, as investigações precisam ser feitas por órgãos independentes, sem envolvimento dos próprios militares que participaram da ação.


Agora, o comando do 1º Batalhão da PM tem um prazo de cinco dias para informar ao Ministério Público se vai seguir ou não a recomendação. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPRN pode entrar com medidas legais para garantir que ela seja obedecida.


agorarn

22/07/2025


 
 
 

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