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Justiça determina consulta à comunidade tradicional sobre o Complexo Turístico da Redinha

  • Foto do escritor: Na Voz do Interior
    Na Voz do Interior
  • 25 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de jul. de 2025

A Justiça Federal condedeu uma decisão liminar que determina a realização de consulta prévia, livre e informada (CPLI) à comunidade tradicional local sobre o Complexo Turístico da Redinha, em Natal. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) é a primeira na história do Rio Grande do Norte a reconhecer o direito de uma comunidade tradicional a decidir sobre intervenções em seu território.

Mercado Público da Redinha está fechado | Foto: Alex Régis
Mercado Público da Redinha está fechado | Foto: Alex Régis

A decisão toma como base que ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes da Redinha são reconhecidos pela União como comunidade tradicional. As obras no complexo incluem o mercado público, os quiosques da praia e o espaço para embarcações. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a reforma do mercado foi concluída após vários atrasos, sem o consenso da comunidade nem a devida assistência aos comerciantes desalojados. Já os quiosques antes existentes foram demolidos e ainda segue pendente a construção das novas instalações.


O MPF recorreu ao TRF5 após a Justiça Federal no RN ter negado o pedido de liminar original, em maio deste ano. Segundo a decisão do desembargador federal Walter Nunes, “desde o início da intervenção estatal, deveria ter sido realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condição para qualquer deliberação sobre medidas que afetem a comunidade e/ou seu território”. Na consulta, “deverão ser discutidas medidas consensuais para a readequação da implementação e gestão do Complexo Turístico da Redinha”.


O procurador da República Camões Boaventura comentou a decisão. “É paradigmática, na medida em que é a primeira decisão judicial que se tem conhecimento no âmbito da Justiça Federal do RN que reconhece a existência de uma comunidade tradicional e determina a realização de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT”. Para ele, a decisão abre o caminho para uma reparação, ainda que parcial, à comunidade da Redinha. “É um reconhecimento da violência concreta e simbólica que foi projetar e empreender uma intervenção significativa em total desconsideração à territorialidade e à dinâmica de vida dos comunitários da Redinha”, defendeu.


A Justiça Federal no RN concedeu prazo de cinco dias para que a Prefeitura do Natal se manifeste sobre as medidas adotadas para realização da consulta.


Leia nota de esclarecimento da Prefeitura do Natal:


“Diante de recentes notícias sobre o assunto, e de algumas interpretações equivocadas sobre a requalificação do Complexo Turístico da Redinha, o Município do Natal esclarece, primeiramente, que a consulta às comunidades tradicionais já é prevista em legislação.


O instrumento de participação democrática, entretanto, não confere impedimentos ao projeto público, desde que respeitados os direitos da comunidade e mitigados os impactos, como já vem sendo feito.


O propósito da concessão via PPP do Mercado da Redinha é, como já amplamente divulgado, a transferência da prestação do serviço à iniciativa privada por prazo determinado.


O Município cumpre integralmente, no processo, o seu dever legal de ordenar o espaço público com foco no interesse público primário, promovendo inclusão produtiva, desenvolvimento sustentável e valorização cultural local.


Há que se pontuar, ainda, que os atuais permissionários e ocupantes, bem como a comunidade local, estão recebendo tratamento prioritário ao longo do processo. Até em respeito à história local e em obediência às normas estabelecidas que oferecem garantias aos permissionários, dentre elas o direito de permanência temporária (com possibilidade de prorrogação).


São medidas que atestam o compromisso do Município com uma transição dialogada, justa e legalmente fundamentada.


Ainda sobre o atual estágio do processo judicial, a Prefeitura informa que apresentou novo recurso, em forma de embargo de declaração, para poder ter a exata ciência do alcance da recente decisão e balizar suas próximas decisões sobre o objeto da ação.


tribunadonorte

25/07/2025


 
 
 

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