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Justiça condena Parelhas a indenizar em R$ 400 mil paciente que perdeu olho após mutirão de cirurgias

  • Foto do escritor: Na Voz do Interior
    Na Voz do Interior
  • 23 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Decisão da Vara Única da Comarca reconheceu falha em serviço terceirizado durante mutirão de oftalmologia em setembro de 2024; ao menos 18 pessoas foram afetadas.


A Vara Única da Comarca de Parelhas, no Rio Grande do Norte, proferiu a primeira decisão judicial relacionada ao mutirão de cirurgias oftalmológicas realizado pelo município em setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão.


Uma paciente será indenizada em R$ 400 mil, sendo R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos, após ter que retirar o globo ocular devido a um quadro de endoftalmite, inflamação grave no interior do olho.

Paciente perdeu o globo ocular após participar de mutirão na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, em Parelhas - Foto: José Aldenir/Agora RN
Paciente perdeu o globo ocular após participar de mutirão na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, em Parelhas - Foto: José Aldenir/Agora RN

A mulher relatou ter retornado ao hospital no dia seguinte ao procedimento com queixas de dor intensa e secreção, mas não recebeu exames complementares.


Em seguida, buscou atendimento particular com dois médicos em cidades diferentes, ambos com o mesmo diagnóstico, e foi encaminhada para urgência. Quatro dias após a cirurgia de catarata, o globo ocular estourou, e foi necessária a cirurgia de evisceração.


O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior considerou a indenização “justa e razoável”, citando a extensão do dano psicológico e estético. “A perda do globo ocular é visível, causando, inclusive, problemas na autoestima da requerente, que relatou não sentir vontade de sair de casa”, afirmou na decisão.


O magistrado fundamentou a sentença no artigo 37, §6º, da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que atribuem ao ente público responsabilidade objetiva pelos danos causados por agentes ou prestadores de serviço contratados.


Na decisão, o juiz apontou falhas na rede pública. “Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições, não havendo qualquer elemento que rompa o nexo de causalidade”, escreveu. Ele observou ainda que pelo menos outras 17 pessoas foram diagnosticadas com problemas semelhantes após o mutirão, o que evidencia falha sistemática do serviço.


As cirurgias do mutirão foram realizadas por uma empresa terceirizada contratada pelo município. Uma investigação foi aberta para apurar as causas das complicações, com foco na bactéria Enterobacter cloacae, apontada como provável causa das infecções, possivelmente relacionada a falhas na esterilização dos materiais.


A Justiça também determinou que as licenças da maternidade e da clínica contratada em Pernambuco sejam verificadas pela vigilância sanitária.


agorarn

23/07/2025


 
 
 

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