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Casal é flagrado com 70 canetas de Mounjaro escondidas nas roupas ao desembarcar em Natal

  • Foto do escritor: Na Voz do Interior
    Na Voz do Interior
  • 6 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

Medicamento foi apreendido no Aeroporto de Natal; uso requer receita médica e comercialização no Brasil ainda não é permitida


A Receita Federal apreendeu, na tarde desta terça-feira 6, 70 canetas do medicamento Mounjaro que estavam escondidas nas roupas de dois passageiros no Aeroporto Internacional de Natal. O casal, com faixa etária estimada em 30 anos, desembarcou em um voo vindo de Portugal e não apresentou qualquer prescrição médica para a substância, cuja comercialização no Brasil ainda não é permitida.


“O medicamento estava ocultado junto ao corpo dos viajantes, o que caracteriza tentativa de ocultação de mercadoria”, informou a Receita Federal.



Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Mounjaro é um medicamento de uso controlado, indicado para o tratamento de diabetes tipo 2. Sua utilização requer receita médica obrigatória.


As mercadorias foram retidas para verificação da regularidade e encaminhadas para os procedimentos legais cabíveis.


A Receita Federal alertou que “a importação de medicamentos sem prescrição médica e sem a devida autorização da Anvisa configura infração sanitária e aduaneira, sujeita a penalidades administrativas e criminais”.


Anvisa passa a exigir retenção de receita para medicamentos como Ozempic e Mounjaro


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu em abril que a venda de medicamentos agonistas do GLP-1, como Ozempic, Mounjaro e Wegovy, só poderá ser feita com retenção da receita médica. A medida tem o objetivo de aumentar o controle sobre o acesso a essas substâncias e evitar o uso sem indicação médica.

A proposta estava em debate há cerca de um mês e enfrentou resistência de entidades farmacêuticas, que alegaram risco de impacto no tratamento de pacientes com doenças crônicas.


“O mercado, por iniciativas próprias e articuladas, não conseguiu dispor de meios para mitigar o uso irracional desses produtos frente a notificações recebidas e manifestações de todas as associações médicas registradas no presente processo”, afirmou o diretor da Anvisa, Daniel Pereira, ao seguir o relator em seu voto.

A exigência passou a valer após publicação da decisão no Diário Oficial da União.


Redação

06/05/2025



 
 
 

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